Lei Ordinária nº 14.820/2015
Altera a Lei n.º 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS ?, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
LEI Nº 14.820, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 14.379 , de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS ?, altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.379 , de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS ?, altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, no art. 7.º ficam alterados os incisos do "caput" e fica acrescentado o
§ 9.º, conforme segue:
"Art. 7º ...
I - 5 (cinco) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
II - 4 (quatro) da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
III - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda;
IV - 2 (dois) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
V - 2 (dois) do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - Sindilat;
VI - 2 (dois) do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - Ocergs;
VII - 1 (um) da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Rio Grande do Sul - Unicafes/RS;
VIII - 1 (um) da Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul - Apil;
IX - 2 (dois) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - Fetag;
X - 1 (um) da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - Farsul;
XI - 1 (um) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil - Fetraf-Sul;
XII - 1 (um) da Cooperativa Central dos Assentamentos de Reforma Agrária do Rio Grande do Sul - Coceargs;
XIII - 1 (um) da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios - AGL; e
XIV - 1 (um) da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul - Fecoagro/RS.
§ 9º O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.
DOE de 31/12/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14379/2013 de 26/12/2013