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Lei Ordinária nº 14.819/2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de trabalho de que trata a Lei n.º 14.283, de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa -, e dá outras providências.

LEI Nº 14.819, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de trabalho de que trata a Lei nº 14.283 , de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, parte dos contratos de trabalho de que trata a Lei nº 14.283 , de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa, conforme quadro abaixo:

Art. 2º -

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a Cesa publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na internet os seguintes dados:

I -

nome do contratado;

II -

função para a qual foi contratado;

III -

setor de lotação;

IV -

carga horária.

Art. 3º Durante o prazo referido nesta Lei, poderá ser promovida seleção pública para os cargos ora vagos ou que vierem a vagar, objetivando o seu provimento para suprir a necessidade de recursos humanos da Cesa.

Art. 4º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 25 de novembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.

DOE de 31/12/15

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14283/2013 de 02/08/2013