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Lei Ordinária nº 14.818/2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.

LEI Nº 14.818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007.

Parágrafo único.

A prorrogação de que trata este artigo está limitada a 15.638 (quinze mil, seiscentos e trinta e oito) contratos de Servidores de Escola.

Art. 2º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Servidores de Escola nos cargos de que trata o art. 1.º desta Lei, até o final do ano letivo de 2016, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, em que conste:

I -

nome do servidor e respectiva identificação funcional;

II -

função para a qual foi contratado;

III -

regime de trabalho de admissão;

IV -

órgão e setor de lotação;

V -

formação/habilitação;

VI -

local onde exerce as atividades; e

VII -

função efetivamente desempenhada.

Art. 3º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de dezembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,30 de dezembro de 2015.

DOE de 31/12/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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