Lei Ordinária nº 14.818/2015
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.
LEI Nº 14.818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007.
Parágrafo único.
A prorrogação de que trata este artigo está limitada a 15.638 (quinze mil, seiscentos e trinta e oito) contratos de Servidores de Escola.
Art. 2º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Servidores de Escola nos cargos de que trata o art. 1.º desta Lei, até o final do ano letivo de 2016, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, em que conste:
I -
nome do servidor e respectiva identificação funcional;
II -
função para a qual foi contratado;
III -
regime de trabalho de admissão;
IV -
órgão e setor de lotação;
V -
formação/habilitação;
VI -
local onde exerce as atividades; e
VII -
função efetivamente desempenhada.
Art. 3º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de dezembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,30 de dezembro de 2015.
DOE de 31/12/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12694/2007 de 15/03/2007