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Lei Ordinária nº 14.813/2015

Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual ? CADIP ?, abrir crédito adicional e dá outras providências.

LEI Nº 14.813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual ? CADIP ?, abrir crédito adicional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aportar, a título de aumento de capital social, recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual ? CADIP ?, até o valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos adicionais no montante de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

"SECRETARIA DA FAZENDA

1401. 04012204128533 AUMENTO DE CAPITAL EM VINCULADA - CADIP

APLICAÇÕES DIRETAS

INVERSÃO FINANCEIRA

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS .... 230.000.000,00."

Art. 3º Os créditos a que se refere o art. 2.º desta Lei serão cobertos pelo:

"PASSIVO POTENCIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - PROGRAMA DE APOIO AO INVESTIMENTO PROINVESTE - BNDES - Recurso 0308 .... 230.000.000,00."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.

DOE de 31/12/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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