Lei Ordinária nº 14.813/2015
Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual ? CADIP ?, abrir crédito adicional e dá outras providências.
LEI Nº 14.813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual ? CADIP ?, abrir crédito adicional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aportar, a título de aumento de capital social, recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual ? CADIP ?, até o valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos adicionais no montante de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
"SECRETARIA DA FAZENDA
1401. 04012204128533 AUMENTO DE CAPITAL EM VINCULADA - CADIP
APLICAÇÕES DIRETAS
INVERSÃO FINANCEIRA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS .... 230.000.000,00."
Art. 3º Os créditos a que se refere o art. 2.º desta Lei serão cobertos pelo:
"PASSIVO POTENCIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - PROGRAMA DE APOIO AO INVESTIMENTO PROINVESTE - BNDES - Recurso 0308 .... 230.000.000,00."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.
DOE de 31/12/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.