Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.811/2015

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de

LEI Nº 14.811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de

1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços

Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescentado o inciso III ao item 1, conforme segue:

"TABELA DE INCIDÊNCIA

(em UPF-RS)

........

III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

1 - ....

........

III - 2.ª via expressa .... 4,5537

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985