Lei Ordinária nº 14.811/2015
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de
LEI Nº 14.811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de
1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços
Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescentado o inciso III ao item 1, conforme segue:
"TABELA DE INCIDÊNCIA
(em UPF-RS)
........
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
1 - ....
........
III - 2.ª via expressa .... 4,5537
...".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985