Lei Ordinária nº 14.807/2015
Altera a Lei nº 13.761, de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.
LEI Nº 14.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 13.761 , de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS, de acordo com a Lei Federal nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 248, de 30 de dezembro de 2015)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.761 , de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS, de acordo com a Lei Federal nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - no art. 8º, fica acrescentado o
§ 4º, com a seguinte redação:
"Art. 8ºº...
...
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor da taxa fixada no "caput", guardando a equivalência de 60% (sessenta por cento) com a TCFA da Lei Federal nº 6.938 /81.";
II - fica alterado o Anexo Único, conforme segue:
" ANEXO ÚNICO VALORES, EM REAIS, DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO, TRIMESTRALMENTE, A
TÍTULO DE TCFA-RS
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte
Pequeno - - 173,90 347,80 695,61
Médio - - 278,24 556,49 1.391,21
Alto - 77,28 347,80 695,61 3.478,04
" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13761/2011 de 15/07/2011