Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.807/2015

Altera a Lei nº 13.761, de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.

LEI Nº 14.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a Lei nº 13.761 , de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS, de acordo com a Lei Federal nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 248, de 30 de dezembro de 2015)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.761 , de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS, de acordo com a Lei Federal nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I - no art. 8º, fica acrescentado o

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 8ºº...

...

§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor da taxa fixada no "caput", guardando a equivalência de 60% (sessenta por cento) com a TCFA da Lei Federal nº 6.938 /81.";

II - fica alterado o Anexo Único, conforme segue:

" ANEXO ÚNICO VALORES, EM REAIS, DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO, TRIMESTRALMENTE, A

TÍTULO DE TCFA-RS

Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte

Pequeno - - 173,90 347,80 695,61

Médio - - 278,24 556,49 1.391,21

Alto - 77,28 347,80 695,61 3.478,04

" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13761/2011 de 15/07/2011