Lei Ordinária nº 14.806/2015
Autoriza o Poder Executivo a reconhecer orçamentariamente as despesas financeiras oriundas de sequestros judiciais de Requisições de Pequeno Valor - RPVs -, relativos ao exercício corrente e a exercícios anteriores e dá outras providências.
LEI Nº 14.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a reconhecer orçamentariamente as despesas financeiras oriundas de sequestros judiciais de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, relativos ao exercício corrente e a exercícios anteriores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer orçamentariamente as despesas financeiras decorrentes de sequestros judiciais de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, relativos ao exercício de 2015 e a exercícios anteriores, que se encontram conciliados e com informações suficientes para o seu processamento, observados os seguintes limites:
I -
para o exercício corrente, até o valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
II -
para os exercícios anteriores, até o valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).
Art. 2º O Poder Executivo deverá estabelecer mecanismos e procedimentos para a regularização dos pagamentos lançados à conta de responsáveis pelas despesas de que trata o art. 1.º, inclusive com o recálculo de obrigações e encargos oriundos do reconhecimento orçamentário objeto desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.
DOE de 30/12/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.