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Lei Ordinária nº 14.806/2015

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer orçamentariamente as despesas financeiras oriundas de sequestros judiciais de Requisições de Pequeno Valor - RPVs -, relativos ao exercício corrente e a exercícios anteriores e dá outras providências.

LEI Nº 14.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer orçamentariamente as despesas financeiras oriundas de sequestros judiciais de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, relativos ao exercício corrente e a exercícios anteriores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer orçamentariamente as despesas financeiras decorrentes de sequestros judiciais de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, relativos ao exercício de 2015 e a exercícios anteriores, que se encontram conciliados e com informações suficientes para o seu processamento, observados os seguintes limites:

I -

para o exercício corrente, até o valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e

II -

para os exercícios anteriores, até o valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).

Art. 2º O Poder Executivo deverá estabelecer mecanismos e procedimentos para a regularização dos pagamentos lançados à conta de responsáveis pelas despesas de que trata o art. 1.º, inclusive com o recálculo de obrigações e encargos oriundos do reconhecimento orçamentário objeto desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

DOE de 30/12/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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