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Lei Ordinária nº 14.801/2015

Institui o Programa Estadual Mulher na Política, dispõe sobre medidas de incentivo à participação feminina na política e dá outras providências.

LEI Nº 14.801, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Programa Estadual Mulher na Política, dispõe sobre medidas de incentivo à participação feminina na política e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual Mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política.

Art. 2º O Programa Estadual Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:

I -

conscientizar as mulheres sobre a importância de sua participação na política e no processo eleitoral;

II -

elaborar e distribuir material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

III -

incentivar as mulheres a concorrerem a cargos eletivos;

IV -

viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;

V -

incentivar as jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e os objetivos previstos nesta Lei, os Poderes e as Instituições poderão realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.

DOE de 23/12/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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