Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.800/2015

Altera a Lei n.º 7.285, de 23 de julho de 1979, que dispõe sobre a concessão de subsídios a ex-Governador e dá outras providências.

LEI Nº 14.800, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a Lei nº 7.285 , de 23 de julho de 1979, que dispõe sobre a concessão de subsídios a ex-Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 7.285 , de 23 de julho de 1979, é dada nova redação ao "caput" do art. 1.º, que passa a ser a seguinte:

"Art. 1º Ao ex-Governador do Estado, que haja exercido o cargo em caráter permanente, fica assegurado um subsídio, mensal, a título de representação, igual ao vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, limitado ao período de 4 (quatro) anos, imediatamente posterior ao término do mandato, de acordo com a proporcionalidade temporal em que exerceu efetivamente o cargo.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.

Art. 3º Fica revogado o art. 2.º da Lei nº 7.285 , de 23 de julho de 1979.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.

DOE de 23/12/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7285/1979 de 23/07/1979

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7285/1979 de 23/07/1979