Lei Ordinária nº 14.800/2015
Altera a Lei n.º 7.285, de 23 de julho de 1979, que dispõe sobre a concessão de subsídios a ex-Governador e dá outras providências.
LEI Nº 14.800, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 7.285 , de 23 de julho de 1979, que dispõe sobre a concessão de subsídios a ex-Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 7.285 , de 23 de julho de 1979, é dada nova redação ao "caput" do art. 1.º, que passa a ser a seguinte:
"Art. 1º Ao ex-Governador do Estado, que haja exercido o cargo em caráter permanente, fica assegurado um subsídio, mensal, a título de representação, igual ao vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, limitado ao período de 4 (quatro) anos, imediatamente posterior ao término do mandato, de acordo com a proporcionalidade temporal em que exerceu efetivamente o cargo.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica revogado o art. 2.º da Lei nº 7.285 , de 23 de julho de 1979.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.
DOE de 23/12/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7285/1979 de 23/07/1979
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7285/1979 de 23/07/1979