Lei Ordinária nº 14.797/2015
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar estrutura societária necessária para atuar no ramo de distribuição de seguros, previdência aberta e capitalização.
LEI Nº 14.797, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar estrutura societária necessária para atuar no ramo de distribuição de seguros, previdência aberta e capitalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul ? autorizado a criar estrutura societária e subsidiária necessária para atuar no ramo de distribuição de seguros, previdência aberta e capitalização, de acordo com a legislação vigente e normativos dos órgãos reguladores.
Parágrafo único. À subsidiária criada no "caput" aplica-se a medida protetiva prevista no
§ 2.º do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A administração da empresa de que trata esta Lei será integrada por Diretores do Banrisul de forma cumulativa ou por empregados do seu quadro permanente.
Parágrafo único. A administração de que trata o "caput" deste artigo será composta de
2 (dois) Diretores, nos termos da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.