Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.786/2015

Declara o Município de São Marcos Capital Gaúcha dos Caminhoneiros, institui a Festa Estadual dos Motoristas e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.

Declara o Município de São Marcos Capital Gaúcha dos Caminhoneiros, institui a Festa Estadual dos Motoristas e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de São Marcos Capital Gaúcha dos Caminhoneiros.

Art. 2º Fica instituída a Festa Estadual dos Motoristas do Rio Grande do Sul, a ser realizada anualmente no Município de São Marcos, na primeira quinzena do mês de outubro.

Parágrafo único. A Festa de que trata o "caput" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015. DOE de 07/12/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.