Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.785/2015

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Jipeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.785, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Jipeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Jipeiro, a ser comemorado no dia 4 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015. DOE de 07/12/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.