Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.782/2015

Denomina Rodovia Prefeito Nadyr Peruffo a ERS-355 em toda a sua extensão.

LEI Nº 14.782, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.

Denomina Rodovia Prefeito Nadyr Peruffo a ERS-355 em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Nadyr Peruffo toda a extensão da ERS-355 compreendida entre o entroncamento da BR-470 até o Município de Fagundes Varela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.

DOE de 07/12/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.