Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.781/2015

Institui a Semana do Empreendedor no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.781, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana do Empreendedor no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Empreendedor no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada anualmente na semana do dia 21 de outubro, ficando incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015. DOE de 07/12/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.