Lei Ordinária nº 14.776/2015
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoRoca e a Fecarpa, do Município de Roca Sales.
LEI Nº 14.776, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoRoca e a Fecarpa, do Município de Roca Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoRoca e a Fecarpa, do Município de Roca Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis