Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.776/2015

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoRoca e a Fecarpa, do Município de Roca Sales.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.776, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoRoca e a Fecarpa, do Município de Roca Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoRoca e a Fecarpa, do Município de Roca Sales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis