Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.774/2015

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.774, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, a ser comemorado anualmente no dia 9 de dezembro, com a finalidade de incentivar a realização de eventos, encontros, debates e seminários relacionados com o tema.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis