Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.773/2015

Altera a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1986, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul ? Fomentar/RS ? e dá outras providências.

LEI Nº 14.773, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera a Lei nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1986, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul ? Fomentar/RS ? e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 8º ao art. 4º da Lei nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 8º A empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada do financiamento nas condições estabelecidas em regulamento, que poderá prever, inclusive, desconto incidente sobre o valor financiado, sendo que, até 28 de dezembro de 2015, o desconto será calculado pela taxa referencial de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ? SELIC ? vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, aplicados sobre o valor de face dos financiamentos contratados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2015.

DOE de 26/11/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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