Lei Ordinária nº 14.769/2015
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
LEI Nº 14.769, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na carreira de Auditor Público Externo, Nível III, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, ficam transformados 3 (três) cargos da categoria profissional de Bacharel em Ciências Contábeis em 3 (três) cargos da categoria profissional de Bacharel em Ciências Atuariais, mantendo-se inalterados os padrões de remuneração originais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.
DOE de 24/11/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.