Lei Ordinária nº 14.768/2015
Altera a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
LEI Nº 14.768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I -
no art. 9º, inciso VII, a alínea "c" passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º ...
..........
VII - ....
..........
c) Departamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP.
..."
II -
o art. 23 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. Ao Departamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP - compete coordenar, planejar, executar e fiscalizar as atividades de informática e de comunicações dos órgãos da Polícia Civil, bem como prestar apoio técnico, distribuir e controlar os equipamentos pertinentes às suas atribuições."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados a alínea "d" do inciso VII do art. 9º e o art. 24 da Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.
DOE de 24/11/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10994/1997 de 18/08/1997