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Lei Ordinária nº 14.767/2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de que trata a Lei n.º 14.394, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

LEI Nº 14.767, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de que trata a Lei nº 14.394 , de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 12 (doze) meses, 30 (trinta) contratos emergenciais, autorizados pela Lei nº 14.394 , de 30 de dezembro de 2013, a seguir relacionados:

Art. 2º -

A prorrogação dos contratos de que trata o art. 1.º desta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 3º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I -

nome do servidor;

II -

função para a qual foi contratado;

III -

órgão e setor de lotação;

IV -

local onde exerce as atividades;

V -

carga horária.

Art. 4º Durante o prazo referido no art. 1.º desta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para o provimento das funções de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos do Instituto-Geral de Perícias.

Parágrafo único.

Os contratados, cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores concursados, à medida em que forem nomeados servidores aprovados em concurso público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 18 de junho de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.

DOE de 24/11/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14394/2013 de 30/12/2013