Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.758/2015

Institui o Outubro Rosa, mês dedicado às ações de prevenção ao câncer de mama no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.758, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Outubro Rosa, mês dedicado às ações de prevenção ao câncer de mama no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Outubro Rosa, mês dedicado às ações de prevenção e combate ao câncer de mama.

Art. 2º Durante o mês de outubro, os órgãos do Estado que trabalham com a saúde da mulher poderão desenvolver, de maneira prioritária, ações de prevenção ao câncer de mama.

Art. 3º Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Estadual firmar convênios com entidades não governamentais.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015. DOE de 24/11/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.