Lei Ordinária nº 14.758/2015
Institui o Outubro Rosa, mês dedicado às ações de prevenção ao câncer de mama no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 14.758, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Outubro Rosa, mês dedicado às ações de prevenção ao câncer de mama no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Outubro Rosa, mês dedicado às ações de prevenção e combate ao câncer de mama.
Art. 2º Durante o mês de outubro, os órgãos do Estado que trabalham com a saúde da mulher poderão desenvolver, de maneira prioritária, ações de prevenção ao câncer de mama.
Art. 3º Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Estadual firmar convênios com entidades não governamentais.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015. DOE de 24/11/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.