Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.749/2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8.º da Lei n.º 14.183, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa -, e dá outras providências.

LEI Nº 14.749, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8.º da Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa ?, e dá outras providências, o "caput" do art. 8.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fospa e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei nº 13.882 /11, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 30 de junho de 2016: ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2015.

DOE de 14/10/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14183/2012 de 28/12/2012