Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.746/2015

Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno no Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.746, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno no Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno no Rio Grande do Sul, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivos: I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz; III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e incentivem as mulheres que amamentam; e IV - orientar as mulheres que desejam doar leite aos bancos de aleitamento materno.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,28 de setembro de 2015. DOE 29/09/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.