Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.738/2015

Altera a Lei n.º 12.069, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.

LEI Nº 14.738, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a Lei nº 12.069 , de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.069 , de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I -

os §§ 1.º e 2.º do art. 1.º passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º Será disponibilizada ao Estado, pela instituição financeira referida no "caput", a parcela correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos depósitos judiciais.

§ 2º A parcela dos depósitos judiciais não disponibilizada será mantida na instituição financeira recebedora e constituirá fundo de reserva destinado a garantir a restituição dos depósitos referidos no "caput", repassado nos termos desta Lei.

... ;"

II -

o inciso III do art. 3.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...

......

III - manutenção do fundo de reserva de saldo equivalente a 5% (cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais;

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,24 de setembro de 2015.

DOE de 25/09/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12069/2004 de 22/04/2004