Lei Ordinária nº 14.738/2015
Altera a Lei n.º 12.069, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.
LEI Nº 14.738, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 12.069 , de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.069 , de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I -
os §§ 1.º e 2.º do art. 1.º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Será disponibilizada ao Estado, pela instituição financeira referida no "caput", a parcela correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos depósitos judiciais.
§ 2º A parcela dos depósitos judiciais não disponibilizada será mantida na instituição financeira recebedora e constituirá fundo de reserva destinado a garantir a restituição dos depósitos referidos no "caput", repassado nos termos desta Lei.
... ;"
II -
o inciso III do art. 3.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...
......
III - manutenção do fundo de reserva de saldo equivalente a 5% (cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais;
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,24 de setembro de 2015.
DOE de 25/09/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12069/2004 de 22/04/2004