Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.729/2015
Reconhece como de relevante interesse cultural e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul o Balneário dos Prazeres, popularmente conhecido como Praia do Barro Duro, e a Colônia Z3, em Pelotas.
LEI Nº 14.729, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Reconhece como de relevante interesse cultural e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul o Balneário dos Prazeres, popularmente conhecido como Praia do Barro Duro, e a Colônia Z3, em Pelotas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2015.
DOE de 25/08/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.