Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.729/2015

Reconhece como de relevante interesse cultural e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul o Balneário dos Prazeres, popularmente conhecido como Praia do Barro Duro, e a Colônia Z3, em Pelotas.

LEI Nº 14.729, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

Reconhece como de relevante interesse cultural e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul o Balneário dos Prazeres, popularmente conhecido como Praia do Barro Duro, e a Colônia Z3, em Pelotas.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2015.

DOE de 25/08/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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