Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.726/2015

Institui a campanha de incentivo ao aleitamento materno denominada Agosto Dourado, a ser realizada anualmente no mês de agosto no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.726, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a campanha de incentivo ao aleitamento materno denominada Agosto Dourado, a ser realizada anualmente no mês de agosto no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio Grande do Sul a campanha de incentivo ao aleitamento materno denominada Agosto Dourado, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto à importância do aleitamento materno no desenvolvimento da criança.

Art. 2º Durante o mês da campanha, o objetivo será divulgar a importância do aleitamento materno exclusivo nos 6 (seis) primeiros meses de vida da criança e a manutenção do aleitamento materno até os 2 (dois) anos de idade, mediante organização e participação voluntária de médicos, nutricionistas, profissionais da saúde, militantes da causa e demais interessados, incentivando-se a instalação de iluminação na cor dourada na parte externa dos prédios públicos, veiculação de campanhas visuais, dentre outras de relevante importância.

Art. 3º O Agosto Dourado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2015. DOE de 25/08/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.