Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.724/2015

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Figo, realizada no Município de Nova Petrópolis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.724, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Figo, realizada no Município de Nova Petrópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Figo, realizada anualmente na primeira quinzena de fevereiro, no Município de Nova Petrópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis