Lei Ordinária nº 14.720/2015
Institui o Dia do Escultor Gaúcho no Estado do
LEI Nº 14.720, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Escultor Gaúcho no Estado do
Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: do Sul.
Art. 1º Fica instituído 7 de agosto o Dia do Escultor Gaúcho no Estado do Rio Grande
Art. 2º O Dia instituído no art. 1.º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis