Lei Ordinária nº 14.718/2015
Institui o Dia Estadual do Médico Veterinário e dá outras providências.
LEI Nº 14.718, DE 31 DE JULHO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Médico Veterinário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Veterinário no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.
Parágrafo único. A data tem por finalidade homenagear e divulgar o trabalho profissional do Médico Veterinário.
Art. 2º O Dia de que trata o art. 1.º passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Poder Público, tanto estadual quanto municipal, poderá realizar palestras e outras atividades alusivas à importância do trabalho dos profissionais da medicina veterinária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis