Lei Ordinária nº 14.717/2015
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Exposição Feira Agropecuária de São Gabriel.
LEI Nº 14.717, DE 31 DE JULHO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Exposição Feira Agropecuária de São Gabriel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Exposição Feira Agropecuária de São Gabriel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2015. DOE de 03/08/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.