Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.708/2015

Declara o Município de Caçapava do Sul "Capital Gaúcha da Geodiversidade".

LEI Nº 14.708, DE 15 DE JULHO DE 2015.

Declara o Município de Caçapava do Sul "Capital Gaúcha da Geodiversidade".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2015.

DOE de 16/07/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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