Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.708/2015
Declara o Município de Caçapava do Sul "Capital Gaúcha da Geodiversidade".
LEI Nº 14.708, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Declara o Município de Caçapava do Sul "Capital Gaúcha da Geodiversidade".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2015.
DOE de 16/07/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.