Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.702/2015
Institui a "Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos" no Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.702, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos" no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2015. DOE de 24/06/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.