Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.694/2015
Institui a "Semana Estadual em Defesa da Saúde Materno-Infantil" e dá outras providências.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.694, DE 21 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual em Defesa da Saúde Materno-Infantil" e dá outras providências.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015. DOE de 22/05/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.