Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.694/2015

Institui a "Semana Estadual em Defesa da Saúde Materno-Infantil" e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.694, DE 21 DE MAIO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual em Defesa da Saúde Materno-Infantil" e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015. DOE de 22/05/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.