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Lei Ordinária nº 14.678/2015

Altera o art. 1º da Lei nº 13.257, de 9 de outubro de 2009, dispõe sobre auxílio-moradia e dá outras providências.

LEI Nº 14.678, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

Altera o art. 1º da Lei nº 13.257 , de 9 de outubro de 2009, dispõe sobre auxílio-moradia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1.º da Lei nº 13.257 , de 9 de outubro de 2009, conforme segue:

"Art. 1º O subsídio mensal dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do Procurador do Ministério Público Especial junto àquela Corte, limitado a 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, é fixado em R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos), a partir de 1.º de janeiro de 2015."

Art. 2º Fica vedado à administração do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul pagar a seus membros, benefício de auxílio-moradia sem lei estadual anterior que o defina.

Parágrafo único.

Considera-se auxílio-moradia, para os termos desta Lei, qualquer benefício remuneratório, ajuda de custo ou pagamento destinado ao ressarcimento de despesas mensais com aluguel de moradia ou outro meio de hospedagem.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2015.

DOE de 16/01/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13257/2009 de 09/10/2009