Lei Ordinária nº 14.675/2015
Inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea.
LEI Nº 14.675, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea tem como finalidade a conscientização da população dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica da Várzea sobre a importância da preservação do rio e sua relevância para a comunidade.
Art. 3º O Poder Público, tanto estadual quanto municipal, poderá realizar palestras e atividades alusivas à conscientização da importância da proteção e da preservação do Rio da Várzea.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis