Lei Ordinária nº 14.674/2015
Institui o Dia do Paradesporto no Estado do Rio
LEI Nº 14.674, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Paradesporto no Estado do Rio
Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Paradesporto no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. O Poder Público poderá, em conjunto com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 2º O Dia do Paradesporto fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis