Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.673/2015
Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e dá outras providências.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.673, DE 7 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e dá outras providências.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2015. DOE de 08/01/2015 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.