Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.666/2014

Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

LEI Nº 14.666, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a Lei nº 12.264 , de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam transformados 06 (seis) cargos de Assessor de Pretor, padrão CC/FG-PJ-E, criados pelo art. 2º, inciso II, da Lei nº 12.264 , de 17 de maio de 2005, em 06 (seis) cargos de Assessor de Juiz, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.264 /05, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os cargos criados no inciso II, ainda providos em 1º de janeiro de 2013, ou que posteriormente vieram a ser providos, ficam transformados, na medida em que vagarem os cargos de Pretor, que constituem quadro em extinção, em cargos de Assessor de Juiz, padrão CC/FG-PJ-E e incorporados definitivamente ao quadro de cargos dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau."

Art. 3º Os cargos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei serão lotados, conforme as necessidades de serviço, de acordo com decisão do Conselho da Magistratura.

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei perceberão o padrão remuneratório segundo a respectiva entrância de lotação.

Art. 5º Ficam alteradas as atribuições sintéticas do cargo de Assessor de Juiz, estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.264 /05, conforme abaixo:

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE

Prestar assessoramento em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; atuar como conciliador em audiências de rito sumário; elaborar despachos e minutas de decisões; elaborar relatórios em geral; auxiliar no desempenho das atividades administrativas da Vara; exercer outras tarefas afins. Ciências Jurídicas e Sociais

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.

DOE de 31/12/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12264/2005 de 17/05/2005