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Lei Ordinária nº 14.649/2014

Altera a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

LEI Nº 14.649, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I -

o art. 15 passa a ser composto por quatro incisos com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

I - Chefe de Polícia, que o presidirá;

II - 1 (um/uma) representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

III - 1 (um/uma) representante da Procuradoria-Geral do Estado; e

IV - 6 (seis) titulares de cargo de Delegado de Polícia de última classe.

... ;"

II -

o

§ 2º do art. 15 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15. ...

......

§ 2º Os membros, titulares e suplentes do Conselho, referidos nos incisos II a IV deste artigo, serão designados por ato da Chefia do Poder Executivo.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2014.

DOE de 19/12/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10994/1997 de 18/08/1997