Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.641/2014

Altera a Lei n.º 10.360, de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a extinção da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR - e dá outras providências.

LEI Nº 14.641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a Lei nº 10.360 , de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a extinção da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 11 da Lei nº 10.360 , de 16 de janeiro de 1995, conforme segue:

"Art. 11. Os próprios, transferidos nos termos desta Lei, serão destinados à realização de atividades de ordem turística, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa, sem qualquer ônus ou despesas porventura existentes, pelo valor contábil.

Parágrafo único. A cláusula de reversão, prevista neste artigo, não será aplicada ao Camping de Cachoeira do Sul, identificado no item 1.1 do art. 6.º desta Lei, descaracterizado o potencial turístico do local, se a nova destinação visar à implantação de programas habitacionais de interesse social."

Art. 2º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.

DOE de 18/12/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10360/1995 de 16/01/1995