Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.637/2014
Inclui a Semana Crioula Internacional de Bagé no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.637, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui a Semana Crioula Internacional de Bagé no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014. DOE de 16/12/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.