Lei Ordinária nº 14.632/2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8.º da Lei nº 14.183, de 28 de dezembro de 2012.
LEI Nº 14.632, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8.º da Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA ?, e dá outras providências, o "caput" do art. 8º, alterado pela Lei nº 14.271 , de 19 de julho de 2013, e pela Lei nº 14.444 , de 13 de janeiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2º e 4º e o Anexo I da Lei nº 13.882 /2011, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 30 de junho de 2015: ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.
DOE de 16/12/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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