Lei Ordinária nº 14.630/2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014.
LEI Nº 14.630, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557 , de 3 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557 , de 3 de julho de 2014, conforme especificado no Anexo Único da referida Lei.
Art. 2º O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação dos(as) Servidores(as) de Escola nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, até o final do ano letivo de 2015, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, em que conste:
I -
nome do(a) servidor(a) e respectiva identificação funcional;
II -
função para a qual foi contratado(a);
III -
regime de trabalho de admissão;
IV -
órgão e setor de lotação;
V -
formação/habilitação;
VI -
local onde exerce as atividades; e
VII -
função efetivamente desempenhada.
Art. 3º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso para o Quadro de Servidores(as) de Escola.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.
DOE de 16/12/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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