Lei Ordinária nº 14.623/2014
Cria a 4.ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 14.623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Cria a 4.ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Santa Cruz do Sul, a 4ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Cível, bem como:
I -
01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II -
01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III -
01 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV -
01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Comarcas de entrância intermediária.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Comarcas de entrância intermediária.
Art. 4º Os cargos criados nos arts. 2º e 3º desta Lei serão providos em qualquer Comarca de entrância intermediária e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2014.
DOE de 15/12/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.