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Lei Ordinária nº 14.623/2014

Cria a 4.ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 14.623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Cria a 4.ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Santa Cruz do Sul, a 4ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Cível, bem como:

I -

01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II -

01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III -

01 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

IV -

01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Comarcas de entrância intermediária.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Comarcas de entrância intermediária.

Art. 4º Os cargos criados nos arts. 2º e 3º desta Lei serão providos em qualquer Comarca de entrância intermediária e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2014.

DOE de 15/12/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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