Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.616/2014

Desanexa e anexa serventia extrajudicial em Cidreira.

LEI Nº 14.616, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

Desanexa e anexa serventia extrajudicial em Cidreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos de Cidreira, na Comarca de Tramandaí, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tramandaí as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2014.

DOE de 05/12/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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