Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.615/2014
Inclui a Romaria de Nossa Senhora Medianeira no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.615, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui a Romaria de Nossa Senhora Medianeira no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2014. DOE de 05/12/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.