Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.613/2014

Introduz modificações na Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.613, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

Introduz modificações na Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 27 da Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 27. ...

Parágrafo único. É obrigatória a instalação de caixa eletrônico acessível ao cadeirante, no andar térreo, que possibilite a digitação e a visualização das operações a serem realizadas, em altura e proximidade que permita ao usuário do serviço a utilização deste na própria cadeira de rodas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2014.

DOE de 05/12/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13320/2009 de 21/12/2009