Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.607/2014

Altera a Lei n.º 14.508, de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

LEI Nº 14.607, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera a Lei nº 14.508 , de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.508 , de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS ?, no Anexo II, os Pré-requisitos da função de Chefe de Divisão passam a ter a seguinte redação:

" ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

...

CHEFE DE DIVISÃO

PADRÃO: FG 10

...

Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2014.

DOE de 13/10/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14508/2014 de 04/04/2014