Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.602/2014

Institui o "Dia do Obreiro Universal" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.602, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia do Obreiro Universal" no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014. DOE de 15/09/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.