Lei Ordinária nº 14.597/2014
Reconhece a Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul ? AJURIS ? como escola oficial para organizar e ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 14.597, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
Reconhece a Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul ? AJURIS ? como escola oficial para organizar e ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida a Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul ? AJURIS ? como escola oficial para organizar e ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O custeio dos cursos mencionados no art. 1º caberá ao Poder Judiciário, que deverá inserir na peça orçamentária competente a previsão dos gastos correspondentes.
Art. 3º A realização dos cursos e o desembolso pertinente será objeto de detalhamento mediante convênio entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e a Escola Superior da Magistratura da AJURIS.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2014.
DOE de 09/09/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.